"No fim de dezembro, o Projeto Criança e Consumo enviou carta ao DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, do Ministério da Justiça) solicitando que o acordo de autorregulamentação publicitária, firmado por 24 empresas do setor alimentício em 25 de agosto de 2009, seja cumprido.
Cada companhia deveria detalhar a forma como implementariam o compromisso geral assinado perante a ABA e a ABIA, bem como as informações nutricionais que norteariam esse compromisso, até o final de 2009. Mas um levantamento realizado pelo Criança e Consumo em setembro e em dezembro de 2010 identificou que apenas 12 empresas disponibilizaram os compromissos detalhados em seu site na internet e, destas, só 8 possuem a descrição dos critérios nutricionais que irão nortear a sua política de marketing. Sem que as empresas tornem públicos os seus compromissos individuais é impossível monitorar o seu cumprimento, o que compromete a validade e a transparência desta iniciativa de autorregulamentação.
O compromisso público determinou que as empresas restringissem a comunicação mercadológica de alimentos voltada ao público infantil. Assinaram o documento Ambev, Batavo, Bob’s, Burger King, Cadbury, Coca-Cola Brasil, Danone, Elegê, Ferrero do Brasil, Garoto, General Milss Brasil, Grupo Bimbo, Grupo Schincariol, Kellogg’s, Kraft Foods, Mars Brasil, McDonald’s, Nestlé Brasil, Parmalat Brasil, PepsiCo Alimentos, PepsiCo Bebidas, Perdigão, Sadia e Unilever Brasil.
Resolução nº 24Como medida para buscar reverter os altos índices de obesidade, que vem aumentando no país em razão do consumo excessivo de alimentos ultraprocessados, muito estimulado pela publicidade, a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), em 2006, iniciou uma discussão sobre os impactos da comunicação mercadológica de alimentos com alto teor de açúcar, gorduras e sal e bebidas de baixo teor nutricional. O objetivo era reunir informações que subsidiassem uma regulamentação da agência para o tema, que culminou na publicação da Resolução nº 24 pelo órgão regulador em junho de 2010.
A norma obriga que a publicidade desses alimentos seja acompanhada de alertas para possíveis riscos à saúde, no caso de consumo excessivo. No entanto, poucos meses depois da publicação da Resolução, a ABIA (Associação Brasileira da Indústria de Alimentos), representante do setor regulado, promoveu uma ação perante a justiça federal contestando a constitucionalidade da norma. O juízo, liminarmente, determinou que a eficácia da resolução fosse suspensa para todos os associados até que houvesse decisão final do caso.
Frente
Para apoiar a iniciativa da Anvisa e debater outras medidas que possam minimizar o impacto da comunicação mercadológica de alimentos ultraprocessados, especialmente em relação ao público infantil, mais de 40 organizações da sociedade civil e núcleos de pesquisa universitários se uniram para criar a Frente pela Regulação da Publicidade de Alimentos, que foi formalmente lançada em mesa redonda organizada em dezembro de 2010 na Faculdade de Saúde Pública da USP. Entre os movimentos que encabeçam a Frente, estão o Projeto Criança e Consumo, o Idec e a Escola Nacional de Saúde Pública (Fiocruz), entre outros.
Conheça o blog da Frente pela Regulação da Publicidade de Alimentoshttp://regulacaoalimentos.blogspot.com
Leia a carta enviada ao DPDChttp://www.alana.org.br/banco_arquivos/arquivos/docs/acoes/11%20empresas/Manifestacao_DPDC_23.12.2010.pdf"
Fonte: Instituto Alana - http://www.alana.org.br/CriancaConsumo/NoticiaIntegra.aspx?id=7880&origem=23
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