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terça-feira, 26 de outubro de 2010

Oficina - Confraria de Mulheres

Fitoterápicos para uso em doenças do sistema digestório

1. Patologias da boca e orofaringe:
a) Espécies demulcentes: Folhas de malva (Malva sylvestris); Raízes de altéia (Altheia officinalis); Frutos de tanchagem (Plantago sp); Mucilagens isoladas (ágar): gargarejo várias vezes ao dia em extratos aquosos ou hidroalcoólicos.
Matricaria recutita - camomila
 b) Espécies antiinflamatórias: Matricaria recutita – camomila; Arnica montana – arnica; Zingiber officinale – gengibre; própolis solução hidroalcoólica; Sprays com mel.
Obs: a arnica é tóxica para uso interno e pode causar alergias quando usada em tinturas sem diluição.
Alcaçuz – uso em aftas e úlceras em boca. Cuidado com quantidade: glicirrizina é hipertensor.
c) Espécies adstringentes: Guaçatonga – Casearia sylvestris; Rosa branca – pétalas de Rosa sp; Barbatimão – cascas de S. adstringens; Cascas da romã – Punica granatum; Aroeira – cascas de Schinus terebenthifolius.


2. “Digestivos”:
a) Carminativos: ‘Ervas-doces’: funcho= Foeniculum vulgare; erva-doce = Pimpinella anisum - parte usada= frutos
Frutos da família Umbelliferae: condimentares, ricos em óleos essenciais de ação similar: funcho – Foeniculum vulgare e erva-doce (anis) – Pimpinela anisum; cominho – Cuminum ciminum; endro – Anethum graveolens; coentro – Coriandrum sativum; alcarávia (kummel) – Carum carvi : são carminativos, antiespasmódicos, digestivos, antimicrobianos.

b) Colerético/colagogos:
b.1) Cynara scolymus L.- Alcachofra (extrato das folhas) - muitos estudos comprovando o efeito colecinético e em dispepsias. Contra-indicado em colelitíases. Efeito importante no colesterol: semelhante a estatinas – bloqueio da HMG-Coa redutase.
b.2) Peumus boldo – boldo do Chile: importante efeito colecinético. Uso não indicado em crianças, grávidas e pacientes renais: presença de ascaridol e terpinen-4-ol . Uso não deve ser contínuo.

3. Hepatoprotetores:
Portaria SVS nº 90 e 91 de 1994 define o que é um produto hepatoprotetor.
- Frutos de Silybum marianum – cardo mariano:
Indicações comprovadas: doenças hepáticas induzidas por etanol; uso de drogas de abuso; emprego de medicamentos agressivos ao fígado (ex.: isoniazida e pirazinamida); pacientes submetidos a agentes tóxicos ambientais ou ocupacionais; doenças inflamatórias crônicas hepáticas; fibrose e cirrose hepática; antídoto para toxinas (ex. Amanita muscaria e A. phalloides.)

4. Antiácidos e antiúlceras:
Espécies com efeitos anti-úlcera: Alcaçuz -G. glabra- raízes; Aroeira - M. urundeuva - cascas do caule; Barbatimão - S. adstringens - cascas do caule; Gengibre- Zingiber officinale- rizomas; Guaçatonga - C. sylvestris –folhas; Copaíba - C. langsdorfii - óleo-resina.

Guaçatonga - Casearia sylvestris
  Espinheira-santa – Maytenus ilicifolia e M. aquifolium: efeito antiúlcera em vários modelos; efeito dose-dependente; promove aumento da secreção gástrica; promove aumento do pH gástrico (alcalinização); efeito por via oral como i.p. (ação sistêmica); Auxiliar como protetor gástrico em usuários crônicos de medicamentos agressivos à mucosa gástrica. Problema: adulteração com uso de outras espécies. Indicação de empresas e locais confiáveis.

Boldos brasileiros:
a) Coleus barbatus: redução da secreção ácida gástrica e proteção da mucosa; b) Vernonia condensata: efeitos anti-ulcerosos em modelos animais; também ações antiinflamatórias.

5- Anti-eméticos
Gengibre (Zingiber officinale) - modula a transmissão nervosa, do TGI ao SNC sinalizando o mal-estar que provoca o vômito; não apresenta efeitos colaterais ou riscos ao SNC. Estudos não mostram efeitos tóxicos na gestação.
6- Laxativos

Babosa - Aloe vera
 a) Fibras solúveis: Ágar-ágar; Psyllium – Plantago psyllium (frutos): similar à tanchagens nacionais; Goma guar: sementes de Cyamopsis tetragonolobus; Cascas de maracujá (pectinas); Sementes de linhaça – Linum usitatiss; Glucomanann – Amorphophalus konjac.
b) Laxantes antraquinônicos: Espécies principais: sene – folhas e frutos de Cassia alexandrina e outras espécies; cáscara sagrada – cascas de Rhamnus purshiana; ruibarbo – raízes de Rheum palmatum; babosa – folhas inteiras (‘resina’) de Aloe vera e outras espécies. Recomendações: indicar em constipação intestinal (máx. 4 sems.); não para emagrecimento; contra-indicar em infls. abdominais difusas (colites, Crohn, apendicite, etc); não usar em menores de 10 anos,  na gravidez, amamentação, hemorróidas; uso crônico leva à tolerância.
 
7- Antidiarrêicos
Espécies adstringentes, geralmente ricas em taninos - polifenóis que precipitam proteínas de mucosa; diminuem secreções; atuam sobre microorganismos; formam película de proteínas precipitadas; atuação em diarréias; e também em outras áreas ( exs.: cicatrização, queimaduras, hemorragias, etc).
Principal espécie antidarrêica: folhas jovens (brotos) de goiaba - Psidium guajava; Outros efeitos: relatos de leve efeito hipoglicemiante; não indicado para crianças, idosos e gestantes.
8- Antiespasmódicos: foco em espasmos da musculatura intestinal presentes em dispepsias e em outras situações. Hortelã - Mentha piperita L. – Labiatae: óleo de hortelã - Para tratamento sintomático da síndrome do intestino irritável. Complementares: outras desordens digestivas como flatulência e dispepsia não ulcerosa.

(Resumo a partir de aula do Prof. Dr.  Luis Marques, 2010) 

quinta-feira, 14 de outubro de 2010

Farinhas de feijão branco, de berinjela e de banana verde: que benefícios podem trazer para a saúde ?

1. FARINHA DE FEIJÃO BRANCO: a farinha crua desse feijão contém uma substância chamada faseolamina que pode diminuir a absorção dos carboidratos ingeridos na dieta, e possuem fibras que aumentam a sensação de saciedade. Mas as pesquisas realizadas até hoje não mostraram que o consumo dessa farinha tenha um efeito tão positivo na perda de peso. Além disso, os feijões crus contêm toxinas e antinutrientes que impedem a absorção de vários minerais essenciais para nossa saúde como ferro, zinco, cálcio, magnésio, entre outros. O uso em grandes quantidades pode provocar diarréia e gases.

2. FARINHA DE BERINJELA: como outros alimentos vegetais é uma boa fonte de fibras. Essas fibras aumentam a sensação de saciedade e por isso podem auxiliar no emagrecimento. Atua na diminuição do LDL colesterol, triglicérides e ácido úrico; melhora constipação intestinal como outras fibras desde que se consuma pelo menos 1 ½ litros de água por dia .

3. FARINHA DE BANANA VERDE: contém uma boa quantidade de amido resistente assim como feijão, ervilha, lentilha, milho e cevada. Esse amido não é absorvido e por isso promove o crescimento de bactérias benéficas que protegem o intestino contra doenças, além de ajudar a controlar os níveis de açúcar no corpo. Como outros tipos de fibras, aumentam a sensação de saciedade e regulam a função intestinal.

A farinha de banana verde pode ser usada em receitas em substituição a farinha: que é uma boa maneira de diminuir a quantidade de farinha branca na alimentação diária e aumentar a quantidade de fibras.

Como sempre não existem fórmulas mágicas!!!! Essas farinhas só poderão trazer algum benefício se estiverem inseridas em uma alimentação saudável e a prática de atividade física.

quinta-feira, 7 de outubro de 2010

CGPAN lança programa de cálculo de sódio nos alimentos

   A CGPAN- Coordenação-Geral de Políticas de Alimentação e Nutrição/MS criou um novo programa  para ajudar o consumidor  a calcular a quantidade de sódio presente nos alimentos e ingerida ao longo de todo o dia.
   O recurso permite calcular a quantidade de sal  que está sendo consuminda a partir de informações como a gramatura da porção e a quantidade de sódio da porção: podem ser incluídos mais de um alimento e quantas porções foram consumidas.
    Este cálculo e informações a respeito das diretrizes de consumo de sal estão em: http://nutricao.saude.gov.br/sodio.php 

OPINIÃO DA FEBRAPLAME SOBRE OS COMENTÁRIOS DO SR. DRAUZIO VARELLA NA IMPRENSA

Transcrevo abaixo o posicionamento da FEBRAPLAME - Federação  das  Associações  de  Pesquisa  com  Plantas  Medicinais sobre o assunto:
"A Febraplame – Federação das Associações de Pesquisa com Plantas Medicinais, composta pelas entidades Associação Brasileira de Fitoterapia; Associação Brasileira de Fitomedicina; Sociedade Botânica do Brasil; Sociedade Brasileira de Etnobotânica e Etnobiologia; Sociedade Brasileira de Farmacognosia; Sociedade Brasileira de Farmacologia e Terapêutica Experimental; Sociedade Brasileira de Horticultura; Sociedade Brasileira de Química; Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência e Sociedade Catarinense de Plantas Medicinais (representando cerca de 5000 pesquisadores das várias áreas da ciência), reunida em João Pessoa durante o XXI Simpósio de Plantas Medicinais do Brasil, evento que expressa 40 anos de pesquisa na área de plantas medicinais e que contou com cerca de 1700 participantes com 1400 trabalhos científicos apresentados, vem a público manifestar-se sobre o conteúdo de reportagens da Revista Época e programa Fantástico sobre o tema plantas medicinais e fitoterápicos, realizadas recentemente pelo Dr. Drauzio Varella:
1. O Dr. Drauzio Varella afirma, inicialmente, que o Ministério da Saúde propõe uma ‘medicina para pobres baseada em plantas que não tem atividade demonstrada cientificamente’. Desde sempre as entidades da área tem buscado evitar tal dilema, isto é, produtos para classes distintas, contribuindo de modos diversos para que todos os produtos tenham eficácia e segurança garantidas e possam ser usados por pacientes de todas as classes sociais. Portanto tal afirmação não corresponde à realidade e ao esforço e entendimento dos pesquisadores e entidades da área.
2. A afirmação de que a fitoterapia não tem atividade demonstrada cientificamente igualmente não tem fundamento e evidencia outro aspecto: a existência de modos diferentes de entender-se ‘demonstração científica’ (“Têm de ser submetidos ao mesmo escrutínio ao qual os remédios comuns são submetidos.”). Os entendimentos técnicos e legais da área definem que para uma substância totalmente nova na terapêutica, sejam fármacos sintéticos ou espécies vegetais, exigem-se todos os testes possíveis pré-clínicos e clínicos, visão expressa pelo Dr. Drauzio. No entanto, para espécies vegetais ampla e tradicionalmente usadas, ocorre flexibilização de requisitos, de modo a considerar-se o tempo documentado de uso como de valor em termos de expressão de segurança e eficácia (mínimo de 20 anos de uso no Brasil, e 30 anos ou mais é a regra considerada na Comunidade Européia).
3. Tal requisito, de fato distinto do modo clássico aplicado a fármacos sintéticos, tem base teórica expressa nos documentos da OMS desde os anos de 1980 (ex.: OMS. Pautas para la evaluacion de medicamentos herbarios. Ginebra, 1991), foi discutido e amadurecido por décadas no Brasil, foi incorporado progressivamente em normas legais brasileiras (exs.: RDC Anvisa 17 de 2004; RDC Anvisa 48 de 2004; RDC Anvisa 14 de 2010) e tem total sintonia com os padrões regulatórios internacionais, como ocorre na Alemanha, Itália, França, dentre inúmeros outros países. Portanto, a posição do Dr. Drauzio trata-se de uma visão parcial, ortodoxa, completamente desinformada frente ao que foi construído e estabelecido no Brasil em termos técnicos e legais.
4. As afirmações do Dr. Drauzio de que temos apenas testes in vitro é certamente uma falácia, demonstrando má intenção clara, cuja origem não se sabe mas pode ter viés político-eleitoral ou mesmo comercial, frente a algum possível segmento que se sinta incomodado em relação às perspectivas abertas com a oficialização da fitoterapia no SUS. Na verdade, os estudos nacionais têm progredido em todas as áreas, desde os iniciais passando por modelos animais, estudos químicos, de controle de qualidade, toxicológicos bem como clínicos. Nesta área clínica certamente há carências, decorrentes do desinteresse secular da ciência médica atual, bem como das dificuldades em patenteamento de fitoterápicos, o que desestimula o financiamento privado. Mas certamente temos diversos estudos clínicos com plantas brasileiras e espera-se que tais estudos proliferem progressivamente com o avanço da fitoterapia em vários níveis.
5. O Dr. Drauzio Varella demonstra claramente seu total desconhecimento sobre os aspectos regulatórios de medicamentos fitoterápicos no Brasil, ao afirmar que: “Eles são registrados na ANVISA como complemento alimentar”. Essa afirmação, além da ignorância no tema, confunde o entendimento de todo o trabalho que tem sido realizado, desde 1995, para a regulamentação dos medicamentos fitoterápicos no país. Desde então essa regulamentação vem sendo aperfeiçoada e atualmente é uma das melhores do mundo, superando inclusive a legislação dos EUA, país onde realmente os fitoterápicos são considerados suplementos alimentares, com venda livre em supermercados e não regulados pelo FDA.
Outras críticas pontuais têm sido feitas, tanto em relação a algumas Farmácias Vivas visitadas, bem como a indicações por profissionais não qualificados para tal, chegando-se também a sugerir que as indicações de alguns fitoterápicos não foram bem estabelecidas. Nesse grupo é possível alguma concordância, pois recentemente emitimos crítica à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde sobre a falta de abertura para seleção dos oito fitoterápicos recentemente introduzidos no SUS e mesmo das 71 espécies da RENISUS. E de fato problemas têm ocorrido, os quais podem e devem ser corrigidos e aperfeiçoados visando a adequada implantação da fitoterapia no SUS. No entanto, nada disso permite ou justifica a implosão de todo um conjunto de possibilidades terapêuticas, econômicas e de aproveitamento da biodiversidade brasileira, como se depreende dos questionamentos desinformados do Dr. Drauzio.
Assim as críticas construtivas sempre devem ser feitas, de modo a que a sociedade civil mantenha seu papel fiscalizador das atitudes governamentais e também de contribuição, refletindo a visão dos seus membros e aperfeiçoando as políticas setoriais.
Portanto a Febraplame REPUDIA e CONTESTA a forma equivocada e tendenciosa como este tema vem sendo divulgado pelo Dr. Drauzio Varella, Revista Época e programa Fantástico, os quais denigrem o esforço de décadas para que se consiga estabelecer uma adequada política de fitoterápicos no Brasil e em nada contribuem à sua melhoria.
FEBRAPLAME
São Paulo, 6 de outubro de 2010"